5 medidas de auto proteção que vai querer conhecer
O isolamento e o distanciamento social são essenciais em saúde pública, especialmente utilizadas em resposta a uma epidemia.
Está é uma explicação da DGS (Direção Geral de Saúde), que criou um manual que pretende responder a várias dúvidas que, neste momento, se têm colocado, de forma a prevenir a infeção por Covid-19. O que é o distanciamento social, recomendações a adotar antes e depois de sair de casa, procedimentos para quem vive no mesmo espaço com alguém infetado, são algumas das questões abordadas neste manual. Por isso, hoje vou deixar uma síntese dos aspetos e comportamentos que considero mais importantes a adoptar, bem como alguns esclarecimentos.
Diferença entre distanciamento social, isolamento e quarentena
Distanciamento social é a diminuição de interação entre as pessoas de uma comunidade para diminuir a transmissão do vírus. É uma estratégia importante quando há indivíduos já infectados, mas
ainda assintomáticos, que não se sabem portadores
da doença e não estão em isolamento. São exemplos de distanciamento social: o fechamento de escolas e
mercados públicos, o cancelamento de eventos e de trabalho em
escritórios e o estímulo ao teletrabalho, a fim de evitar aglomerações
de pessoas.
Isolamento é uma medida que visa separar as pessoas
doentes (sintomáticos respiratórios, casos suspeitos ou confirmados de
infeção por coronavírus) das não doentes, para evitar a propagação do
vírus. O isolamento pode ocorrer em domicílio ou em ambiente hospitalar,
conforme o estado clínico da pessoa.
Quarentena é a restrição de atividades ou separação de
pessoas que foram presumivelmente expostas a uma doença contagiosa, mas
que não estão doentes (porque não foram infectadas ou porque estão no
período de incubação). A quarentena pode ser aplicada a nível individual, como por exemplo: a uma pessoa que volta de viagem internacional ou para contatos
domiciliares de caso suspeito ou confirmado de coronavírus; ou a nível
coletivo, como por exemplo: quarentena de um navio, um bairro ou uma
cidade, e geralmente envolve restrição ao domicílio ou outro local
designado. Pode ser voluntária ou mandatória.
Quando as medidas de distanciamento social, isolamento e quarentena individual forem insuficientes, pode ser necessária a contenção comunitária ou quarentena comunitária.
Esta medida é uma intervenção aplicada a uma comunidade, uma cidade ou
uma região, com o objetivo de restringir a interação entre as pessoas,
com exceção de saídas para atividades básicas como comprar mantimentos
ou remédios.
Principais medidas individuais à adotar
- Isolamento social
Ficar em casa e evitar contactos sociais é uma das medidas mais importantes de forma a prevenir a evolução do vírus. Os contactos sociais deverão ser reduzidos ao extremamente essencial e apenas são aconselhadas as saídas fundamentais;
- Proteção individual
Em contexto comunitário, uso de máscaras, luvas e manter, pelo menos, uma distância de dois metros das outras pessoas;
- Higiene das mãos
É de extrema importância, uma vez reduz a transmissão do vírus. Para a higienização das mãos podem ser usadas duas técnicas: lavagem com água e sabão ou fricção com solução antissética de base alcoólica (pelo menos com 60 % etanol). Contudo, para a comunidade em geral, aconselha-se o uso preferencial de água e sabão;
- Etiqueta respiratória
A adoção de medidas de higiene quando se tosse ou espirra é fundamental para reduzir a dispersão de gotículas que poderão estar contaminadas pelo vírus e que são lançadas no ar. Deve proteger-se o nariz e boca sempre que se tosse, espirra ou assoa. Devem ser usados lenços de papel descartáveis e, após a utilização, depositados imediatamente no lixo. Nunca se deve utilizar as mãos para proteger o nariz e a boca em situação de ausência de lenços de papel, mas sim o antebraço. Após tossir, espirrar ou assoar deve proceder-se à devida higienização das mãos. Evitar sempre tocar na cara com as mãos, antes de higienizadas;
- Teletrabalho
O exercício de atividade em regime de
teletrabalho pressupõe a verificação de um requisito essencial: a
existência de compatibilidade com a atividade desempenhada. Sempre que for o caso, o trabalhador pode optar por este regime e só poderá ser recusado pela entidade
empregadora quando tal seja manifestamente incompatível com a atividade
desempenhada pelo trabalhador em questão ou quando aquela não disponha
de recursos e meios para o efeito.
Ingredientes:
- 5L de água
- 50g de sal grosso
- 150 ml de lixívia
Poderá assim higienizar:
- Maçanetas das portas e dos carros
- Chaves do carro, volantes e bancos
- Pneus do carro
- Controlos remotos
- Chaves de casa
- Sapatos
- Chão
- Asfaltos
- Entre outras superfícies
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